Descarte irregular provoca gastos com saúde e recuperação ambiental
(Foto: divulgação / Tribunal de Contas de SP)
O descarte inadequado de resíduos sólidos nos chamados “lixões” causa prejuízos anuais de R$ 420 milhões para o Estado de São Paulo. O valor é referente aos gastos para tratamento de saúde e recuperação ambiental. “Esse é mais um impacto que poderia ser eliminado se os municípios tivessem se preparado para a legislação do setor”, alerta Luiz Roberto Gravina Pladevall, presidente da Apecs (Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente).
Os dados fazem parte do estudo exclusivo da Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais) e mostram as dificuldades enfrentadas pelos municípios brasileiros para atender as regras estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), da qual o plano municipal faz parte.
“O país precisa fazer um grande esforço para conseguir reverter essa situação e dar o destino correto de toneladas de lixo produzido diariamente. Sem dinheiro para investimentos, os prefeitos provavelmente continuarão elegendo outras prioridades”, destaca o dirigente.
Segundo ele, o governo federal deve contribuir com as cidades oferecendo assistência técnica para a contratação de serviços especializados, além de ampliar incentivos para as localidades criarem aterros sanitários controlados. “Uma das soluções passa por novas alternativas administrativas, como a implantação de Parcerias Público-Privadas (PPPs), principalmente nas cidades com maior geração de resíduos sólidos. Precisamos ainda pensar em consórcios entre municípios como forma de ratear custos”, sugere Pladevall.
Histórico
Sancionada em 2 de agosto de 2010, a PNRS determinava um prazo de quatro anos para as cidades se adequarem às novas regras. Elas deveriam entrar em prática em 2014. Mas, em julho de 2015, o Senado aprovou projeto que prorroga esse prazo. Assim, capitais e municípios de região metropolitana terão até 31 de julho de 2018 para acabar com os lixões. Os municípios de fronteira e os que contam com mais de 100 mil habitantes, com base no Censo de 2010, ganharam prazo até 2019. Já as cidades que têm entre 50 e 100 mil habitantes terão que resolver essa questão até 31 de julho de 2020. Os municípios menores, com menos de 50 mil habitantes, devem estar de acordo com a lei até 31 de julho de 2021.
Para Pladevall, sem gestão e assistência técnica do governo federal, os municípios continuarão a tratar os resíduos sólidos como vêm fazendo até o momento. “Não basta prorrogar prazo”, sentencia o dirigente.
Fonte: Ex-Libris Comunicação
(Foto: divulgação / Tribunal de Contas de SP)
Exemplo de lixão a céu aberto encontrado em Jaú, cidade do interior do Estado de São Paulo |
Os dados fazem parte do estudo exclusivo da Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais) e mostram as dificuldades enfrentadas pelos municípios brasileiros para atender as regras estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), da qual o plano municipal faz parte.
“O país precisa fazer um grande esforço para conseguir reverter essa situação e dar o destino correto de toneladas de lixo produzido diariamente. Sem dinheiro para investimentos, os prefeitos provavelmente continuarão elegendo outras prioridades”, destaca o dirigente.
Segundo ele, o governo federal deve contribuir com as cidades oferecendo assistência técnica para a contratação de serviços especializados, além de ampliar incentivos para as localidades criarem aterros sanitários controlados. “Uma das soluções passa por novas alternativas administrativas, como a implantação de Parcerias Público-Privadas (PPPs), principalmente nas cidades com maior geração de resíduos sólidos. Precisamos ainda pensar em consórcios entre municípios como forma de ratear custos”, sugere Pladevall.
Histórico
Sancionada em 2 de agosto de 2010, a PNRS determinava um prazo de quatro anos para as cidades se adequarem às novas regras. Elas deveriam entrar em prática em 2014. Mas, em julho de 2015, o Senado aprovou projeto que prorroga esse prazo. Assim, capitais e municípios de região metropolitana terão até 31 de julho de 2018 para acabar com os lixões. Os municípios de fronteira e os que contam com mais de 100 mil habitantes, com base no Censo de 2010, ganharam prazo até 2019. Já as cidades que têm entre 50 e 100 mil habitantes terão que resolver essa questão até 31 de julho de 2020. Os municípios menores, com menos de 50 mil habitantes, devem estar de acordo com a lei até 31 de julho de 2021.
Para Pladevall, sem gestão e assistência técnica do governo federal, os municípios continuarão a tratar os resíduos sólidos como vêm fazendo até o momento. “Não basta prorrogar prazo”, sentencia o dirigente.
Fonte: Ex-Libris Comunicação
'Lixões' trazem prejuízo milionário ao Estado de São Paulo
Reviewed by Redação
on
8/07/2017 04:33:00 PM
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