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Coluna A Justiça e Você: transparência pública garantida por lei

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Esta coluna é um serviço de utilidade pública da Amaerj (Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro) e do Portal Telenotícias

(Imagem: reprodução / acessoainformacao.gov.br)
Página acessoainformacao.gov.br traz informações sobre
a aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI)
O acesso à informação é um dos direitos estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. Mesmo com esse respaldo, não havia um documento para regulamentar essa garantia legal. Isso mudou a partir de 18 de novembro de 2011, quando foi sancionada a Lei nº 12.527 - conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI) – que regulamenta o direito previsto pela Constituição e enumera os requisitos para a divulgação de informações públicas e os procedimentos para facilitar o acesso destas pela sociedade.

Realizado após um ano da entrada em vigor da LAI, o balanço da Controladoria Geral da União (CGU) mostra um expressivo interesse da população. Considerando o volume recebido até dezembro de 2012, foram mais de 55 mil pedidos. Desse total, 81,4% tiveram o acesso concedido – vale lembrar que a Lei tem apenas uma exceção: não permite a visualização de documentos que possam trazer riscos à sociedade ou ao Estado.


Saiba mais sobre a Lei de Acesso à Informação (LAI) abaixo:

Abrangência – a LAI se aplica a todos os órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como todos os Tribunais de Contas, o Ministério Público e as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.


Condições para fazer a solicitação

Quando a LAI entrou em vigor, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção – ou seja, os cidadãos podem ter acesso a qualquer informação pública, exceto aquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado. Para fazê-lo, o interessado deverá acessar o Sistema de Informação ao Cidadão (e-SIC) ou dirigir-se ao SIC físico do órgão/entidade competente para fornecer os dados requeridos. O serviço de busca e fornecimento não precisa ser justificado e é gratuito. Entretanto, as despesas relacionadas à reprodução e envio dos documentos poderão ser cobradas do solicitante.


Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) 

De acordo com o artigo 9º da LAI, o Estado deve criar uma maneira de estabelecer um diálogo entre sociedade e setor público, que é a tarefa do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação.


Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) 

O e-SIC é a plataforma utilizada pelo Poder Executivo Federal para centralizar as entradas e saídas de todos os pedidos, que podem ser feitos por qualquer pessoa – física ou jurídica. Por meio desse sistema também é possível consultar as respostas recebidas, entrar com recursos, fazer reclamações, entre outros.


Prazo para resposta

Caso esteja disponível, a informação deverá ser entregue imediatamente. Do contrário, o órgão ou entidade tem até 20 dias para atender ao pedido, prazo que será ser contado a partir do próximo dia útil, e poderá ser prorrogado por mais 10 dias se houver justificativa expressa.


Disponibilização obrigatória na internet 

Segundo a LAI, órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão publicar em seus sites as seguintes informações: estrutura organizacional e competências dos órgãos; endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento; relação dos programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem); repasses ou transferências de recursos financeiros; execução orçamentária e financeira detalhada; procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas; remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada; respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o Serviço de Informações ao Cidadão; e informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do Decreto 7.724/2012.


Caminhos alternativos 

Algumas entidades já disponibilizam tais informações na internet. Essa é a chamada “transparência ativa”, que geralmente pode ser encontrada em uma seção específica do site. A divulgação proativa, além de facilitar o acesso e reduzir os custos, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes. Há, também, a “transparência passiva”, que é a liberação de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica.
Coluna A Justiça e Você: transparência pública garantida por lei Coluna A Justiça e Você: transparência pública garantida por lei Reviewed by Redação on 10/30/2013 07:20:00 PM Rating: 5

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