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Coluna A Justiça e Você: perda de veículo em alagamento

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Esta coluna é um serviço de utilidade pública da Amaerj (Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro) e do Portal Telenotícias

Perda parcial ou total de veículo em alagamento: saiba quais são as regras das seguradoras

Todos os anos, durante os meses de verão, muitas cidades brasileiras, em especial das regiões Sudeste e Sul do País, sofrem com as consequências das chuvas e alagamentos. No Rio de Janeiro, nos primeiros 20 dias do ano de 2013, a Defesa Civil já anunciava um total de 255 pessoas desabrigadas, principalmente nos municípios de Duque de Caxias, Angra dos Reis, Petrópolis e Teresópolis. Também no mesmo período, a capital fluminense sofreu com as chuvas fortes, que trouxeram grandes prejuízos, deixando muitos veículos ilhados nas vias de diversas regiões da cidade.

Além das irreparáveis perdas de vidas humanas, as enchentes deixam o rastro da destruição do patrimônio das famílias, bens que muitas vezes  foram duramente conquistados. No Brasil, embora não esteja consolidada a cultura do seguro residencial, esta é uma realidade quando se trata de automóveis. De acordo com informações das seguradoras, mais de 40% dos contratos com as corretoras são para famílias de classe “C”, o que demonstra a preocupação com a perda do bem.

O que muitas pessoas não observam no momento de contratar uma companhia de seguros são as cláusulas do contrato relativas à cobertura em caso de alagamentos e enchentes. Por isso mesmo, o segurado não deve se limitar a ler a apólice que formaliza a contratação, mas sim estar atento às condições gerais da apólice antes de fechar o negócio. O documento apresenta obrigações e direitos das partes contratantes, glossário com as principais definições, período de carência, riscos excluídos e critério de reajuste.

Por determinação da Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão que fiscaliza as operações de seguro, desde 2004 todos os planos básicos – com cobertura contra colisão, incêndio e roubo – devem se responsabilizar também por submersão total ou parcial do veículo, mesmo que este esteja estacionado.

No entanto, não são incomuns os casos que, mesmo cobertos pela apólice, a seguradora se recuse a pagar o sinistro em caso de alagamento ou enchente. O principal motivo está nas “letras miúdas” dos questionários. Por exemplo, no caso de furto, o segurado perde o direito à indenização caso, naquele momento, o veículo esteja parado na rua - isso, porque informou no formulário de riscos que seu carro ficava sempre em um estacionamento. Para o caso de enchentes, a regra é, na maioria dos casos, exatamente a mesma.

Porém, a  Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), entidade civil sem fins lucrativos, recomenda aos motoristas com carros segurados que é importante se orientar com a seguradora antes de tomar qualquer iniciativa, sob o risco de perder a cobertura contratada. O grande perigo está no chamado “agravo de risco”. Ou seja, o proprietário do veículo decidiu prosseguir por um trecho alagado, aumentando deliberadamente o risco de submersão do automóvel. Assim, diante da menor possibilidade de prejuízos, os especialistas recomendam, sempre que possível, evitar as situações que coloquem o veículo sob tais condições.

Caso o incidente ocorra, o primeiro passo é entrar em contato com a seguradora que irá orientar sobre as providências que devem ser tomadas. Por exemplo, se o veículo puder ser ligado, o motorista será informado para onde deverá levá-lo. Caso contrário, a seguradora enviará um guincho credenciado para resgatá-lo.

Feito o resgate, o veículo será levado a uma oficina credenciada para vistoria e apuração dos danos. Se os prejuízos somarem mais de 75% do valor do veículo, geralmente as seguradoras consideram como perda total. Caso a companhia opte por consertar o veículo, é importante que o consumidor exija o orçamento com a relação de todos os itens que serão trocados, assim como o prazo de devolução do carro, conforme dita o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, como em qualquer sinistro, o proprietário do veículo terá de arcar com o valor da franquia também em caso de enchente.

Coluna A Justiça e Você: perda de veículo em alagamento Coluna A Justiça e Você: perda de veículo em alagamento Reviewed by Redação on 2/27/2013 04:28:00 PM Rating: 5

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