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Vai trocar os móveis? Veja antes as dicas do Procon

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Saiba como combinar função, espaço, estilo, preço e qualidade sem levar um problema como “brinde”

(Foto: Getty Images)
Quando a entrega for em domicílio, não esqueça de perguntar se o frete
 e a montagem já estão embutidos no preço, orienta o Procon
Final de ano, décimo terceiro entrando, desejo de mudanças... Se você vai aproveitar estes argumentos para trocar os móveis de sua casa e passar o Natal com uma decoração novinha, é bom ficar atento as dicas do Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo. A atenção não deve ser ignorada porque, além deste setor ser um dos dez mais demandados no órgão, os principais problemas apresentados pelos consumidores estão relacionados a defeito e a entrega (não entrega/demora na entrega).

Antes de comprar

Antes da compra defina a peça de seu interesse levando em conta sua real necessidade, o espaço disponível, a decoração do ambiente e, ainda, se o móvel em questão tem como ser transportado no elevador ou escada, quando residir em prédio ou sobrado.

O preço e a qualidade variam de loja para loja e de material para material por isto, a etapa seguinte deve ser a indispensável pesquisa.

Analise atentamente todas as possibilidades de pagamento, certificando-se de escolher a que cabe no seu bolso no presente e no futuro (no caso de financiamentos). Lembre-se de que ao utilizar o cartão de crédito não poderá haver diferenciação de valores. E, optando por cheque pré-datado, faça constar as datas de vencimento no verso do mesmo, assim como no documento de compra.

O preço à vista deve sempre ser divulgado e caso haja opção pelo parcelamento, no mesmo local deve haver a divulgação de suas condições: número e valor das prestações, taxa de juros e demais acréscimos ou encargos, bem como o valor total a ser pago com o financiamento. Todas as informações sobre o preço devem vir indicadas da mesma forma, com fonte e tamanho de letras iguais.

Verifique se a loja em questão tem reclamações registradas no Procon-SP. O consumidor pode ainda, analisar o comportamento do estabelecimento por meio de conhecidos que já tenham adquirido produtos naquele lugar. Atualmente, pelas as redes sociais também é possível obter alguns indícios quanto a conduta de algumas empresas.

Exija sempre a nota fiscal, ticket de compra ou o pedido, constando a razão social, endereço e o CNPJ da empresa. Nestes documentos devem estar discriminados o modelo, a cor, a data de entrega e montagem, as condições de pagamento, além do tipo de material e padronagem do produto. Recuse quando estiver impresso apenas o código da mercadoria. Faça constar na nota fiscal ou pedido tudo o que for tratado verbalmente, de forma clara e precisa. Estas orientações valem também para mercadorias adquiridas em feiras e salões.

Se o móvel comprado for de mostruário, no estado ou em saldões, peça para que os eventuais problemas sejam discriminados na nota fiscal de compra. Assim, será possível reclamar por defeitos que não estejam relacionados. E, atenção para móveis vendidos como sendo de "madeira maciça", pois muitos podem ser compensado ou aglomerado, revestidos com madeiras nobres (mogno, imbuia, cerejeira, pinho, etc.)

Entrega/montagem

No Estado de São Paulo existe legislação que obriga os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado a informarem data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços. No ato da compra ou contratação o fornecedor deverá entregar ao consumidor, por escrito, documento com as seguintes informações: identificação do estabelecimento; identificação do endereço de entrega; descrição do produto ou serviço e data e turno. Os turnos estão compreendidos entre manhã (entre 7h e 12h), tarde (entre 12h e 18h) ou noite (entre 18h e 23h).

Quando a entrega for em domicílio, não esqueça de perguntar se o frete e a montagem já estão embutidos no preço. Ao receber a mercadoria é importante verificar todos os detalhes, tais como gavetas, dobradiças, cantos, estrados, acabamento geral da peça e se não há buracos que possam indicar a presença de cupins. Caso constate algum problema recuse o recebimento da mercadoria, anote no verso do documento o motivo e entre em contato com a loja para solicitar providências. O produto deve ser entregue junto com a nota fiscal de compra; veja se os dados constantes nela estão de acordo com o pedido inicial

Fique atento à montagem, pois algumas lojas não prestam este serviço ou cobram por ele. A mercadoria deve vir acompanhada do manual de instruções em linguagem clara, precisa e em português. Verifique se há algum alerta sobre a montagem só poder ser executada por técnicos especializados ou indicados pelo vendedor, em detrimento de perda da garantia

Garantias

Havendo garantia contratual (concedida espontaneamente pelo fornecedor), esta deve ser entregue junto com a mercadoria mediante documento escrito especificando as suas condições. Ela é complementar à garantia legal (estipulada pelo Código de Defesa do Consumidor – 90 dias para produtos duráveis, como é o caso de móveis), ou seja, o prazo de garantia estipulado pelo fornecedor soma-se ao prazo da garantia legal.

Outro tipo de “garantia”, a estendida , nada mais é do que uma modalidade de seguro oferecida pelo vendedor no momento da aquisição de bens, cuja vigência se inicia após o prazo da garantia contratual. Mas fique atento porque as regras deverão ser informadas previamente pelo fornecedor e discriminadas nas condições gerais da apólice. Além disto, é proibida a venda casada (condicionamento da compra à contratação do seguro) assim como, conceder desconto no preço do produto para condicionar o consumidor a adquirir a garantia estendida. O consumidor não é obrigado a contratar a garantia estendida. Qualquer tentativa de condicionar a aquisição deste seguro, bem como o não cumprimento do que foi ofertado, são práticas que devem ser denunciada aos órgãos de defesa do consumidor.

Cancelamento da compra

O Código de Defesa do Consumidor prevê o cancelamento da compra, em se tratando de produtos sem problemas, em dois casos:

- na compra fora do estabelecimento comercial, onde o consumidor não tem acesso direto ao produto (por telefone, reembolso postal, em domicílio, internet ou em feiras e salões). A desistência pode ser feita no prazo de sete dias corridos, a contar do ato de recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Os valores pagos deverão ser devolvidos devidamente corrigidos ao reclamante. O cancelamento deve ser feito por escrito, com cópia protocolada.

- no descumprimento da oferta, ou seja, quando as informações apresentadas nas embalagens, manuais ou publicidade, nota fiscal ou pedido não corresponderem à mercadoria adquirida. Guarde sempre consigo todo o material publicitário referente ao produto.

Mercadoria com problema

Se o móvel apresentar problemas de qualidade ou quantidade, que o torne impróprio ou inadequado ao consumo, ou deprecie seu valor no mercado, o fornecedor terá prazo de 30 dias para resolver o problema. Expirado este prazo sem que haja solução ou um acordo entre as partes, o consumidor poderá exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição da quantia paga, atualizada monetariamente, ou o abatimento proporcional do preço pago inicialmente.

Fonte: Fundação Procon-SP
Vai trocar os móveis? Veja antes as dicas do Procon Vai trocar os móveis? Veja antes as dicas do Procon Reviewed by Redação on 12/08/2016 11:19:00 AM Rating: 5

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