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Greve do transporte público em SP é inconstitucional, diz especialista

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Segundo professor da PUC-SP, paralisação "fere o direito de ir e vir do cidadão”

(Imagem: reprodução / TV Globo)
Motoristas enfileiraram ônibus em avenidas de São Paulo
A onda de greves de diversas categorias profissionais vem provocando uma série de prejuízos ao cidadão brasileiro. As paralisações de policiais e de empregados do transporte público criaram um caos na segurança e na mobilidade pública nos últimos dias, especialmente na cidade de São Paulo. Na visão do mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, o direito constitucional de greve é legítimo, mas não pode se sobrepor a outros direitos constitucionais brasileiros, como o direito de ir e vir.

“Nenhum direito é absoluto. Nem o de greve. Até mesmo o direito à vida é mitigado na hipótese de legítima defesa. Nos últimos dias, especialmente na cidade de São Paulo, temos observado o caos no transporte público. Evidente que o direito de greve existe e é protegido constitucionalmente. Contudo, de igual forma, o direito de ir e vir do cidadão também possui proteção no escopo constitucional”, avalia.

Freitas Guimarães ressalta que no caso da paralisação dos motoristas e cobradores de ônibus de São Paulo, o movimento grevista não se justifica. “Na hipótese dessa paralisação, que diga-se, foi posterior ao reajuste para a categoria firmada entre os sindicatos profissionais e patronais, partes legítimas para tanto, não se justifica. Eventual alegação de não convocação para assembleia dos profissionais em que se votou e aprovou o aumento salarial anual, ou de qualquer ato que vise extirpar do profissional o direito ao seu voto, deve ser objeto de ação própria dos profissionais em face de seu sindicato, mas jamais razão de paralisação. E mais, jamais se poderia dar a esse procedimento o nome de greve, em seus estritos termos ”, afirma.

Na opinião do mestre em Direito do Trabalho esses profissionais e os respectivos sindicatos podem sofrer punições inerentes a toda e qualquer responsabilização civil e penal. “O sindicato deve atuar em nome da categoria, esse é o pressuposto, quando recebe a autorização sindical do Poder Executivo – a chamada legitimação extraordinária -  e deve ser fiel a isso. Violar isso, representa trair a outorga que lhe foi concedida, sendo passível de prestar contas dessa ação, em razão de prejuízos ou ser tipificado em eventual crime”, explica.

Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada
Greve do transporte público em SP é inconstitucional, diz especialista Greve do transporte público em SP é inconstitucional, diz especialista Reviewed by Redação on 5/22/2014 05:26:00 PM Rating: 5

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