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Coluna A Justiça e Você: é fundamental denunciar o agressor em casos de violência doméstica

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Esta coluna é um serviço de utilidade pública da Amaerj (Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro) e do Portal Telenotícias

(Foto: Getty Images) 
Imagem ilustrativa
Quando foi sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) foi um marco na história do país por criminalizar os atos de violência ocorridos no âmbito familiar, seja por cônjuges ou por qualquer indivíduo que tenha um vínculo afetivo com a vítima. Até então, tais atos eram tratados em outras esferas do judiciário, mas sem o devido rigor na punição dos agressores e na abrangência da proteção das vítimas.

Apesar de a Lei contemplar aspectos cruciais no combate à violência doméstica, as mulheres ainda não se sentem plenamente seguras para fazerem valer seus direitos. Isso porque, mesmo com a lei oferecendo amplo amparo judicial, específico para esse tipo de crime, muitas vezes tais serviços funcionam de maneira inadequada ou simplesmente não existem. Soma-se a isso, também, a forma pela qual a vítima é tratada em algumas delegacias comuns, sem o cuidado que a situação requer. O resultado é a insegurança de não serem atendidas a tempo de evitar que ocorra uma próxima agressão.

Entretanto, para que a taxa de homicídio de mulheres no Brasil possa diminuir, é fundamental que as vítimas façam a sua parte e não se calem perante a violência. Para isso, foi criado em 2005 a Central de Atendimento à Mulher (o “Ligue 180”) que funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo feriados, e é totalmente gratuito. O objetivo é acolher e orientar as vítimas, auxiliando-as sobre como buscar ajuda na rede de atendimento disponível em todo o país. Outro caminho para não deixar a agressão impune é fazer o registro do Boletim de Ocorrência (BO) em uma autoridade policial mais próxima, de preferência em uma das Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAM) que conta, atualmente, com mais de 450 profissionais no Brasil.

A Secretaria de Políticas para as Mulheres que, até a Lei Maria da Penha entrar em vigor, tinha três anos de funcionamento, coordena uma série de iniciativas governamentais que possam assegurar a integridade física da mulher e a responsabilização dos agressores. Uma delas é a Rede de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres que, entre outros serviços, disponibilizam os seguintes:

Centros de Referência de Atendimento à Mulher: espaços de acolhimento e atendimento psicológico e social, orientação e encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência, que devem proporcionar o respaldo necessário para a superação da vítima, contribuindo para seu fortalecimento e resgate de sua cidadania;

Casas-abrigo: locais que oferecem moradia protegida e atendimento integral à mulheres em risco de vida iminente, em razão da violência doméstica. É um serviço de caráter sigiloso e temporário, no qual as usuárias permanecem por um período determinado em que possam se restabelecer e continuar suas vidas.

Casas de Acolhimento Provisório: constituem serviços de abrigamento temporário de curta duração (até 15 dias), não-sigilosos, para mulheres em situação de violência, acompanhadas ou não de seus filhos, que não correm risco iminente de morte. Vale destacar que as Casas de Acolhimento Provisório não se restringem ao atendimento de situações de violência doméstica e familiar, devendo acolher também mulheres que sofrem outros tipos de violência, em especial vítimas do tráfico de pessoas. O abrigamento provisório deve garantir a integridade física e emocional, bem como realizar diagnóstico da situação da mulher para encaminhamentos necessários.

Acesse a página oficial da Secretaria de Políticas para as Mulheres (www.spm.gov.br) e confira todos os serviços disponíveis para garantia dos direitos das mulheres.
Coluna A Justiça e Você: é fundamental denunciar o agressor em casos de violência doméstica Coluna A Justiça e Você: é fundamental denunciar o agressor em casos de violência doméstica Reviewed by Redação on 8/20/2013 12:43:00 PM Rating: 5

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