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Coluna A Justiça e Você: conheça a punição para quem pratica o 'cyberbullying'

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Esta coluna é um serviço de utilidade pública da Amaerj (Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro) e do Portal Telenotícias

Cyberbullying: veja como são rastreados e punidos os agressores da web

(Foto: Getty Images) 
Imagem ilustrativa
O bullying é um mal que aflige crianças e adolescentes há muito tempo. Esse fenômeno é caracterizado por atitudes agressivas de todas as formas, praticadas de maneira intencional e repetida, por um ou mais indivíduos, sem motivação explícita, executadas dentro de uma relação desigual de poder e causando angústia, dor e sofrimento à vítima. Com a popularização das redes sociais e seu poder de alcance, o bullying ficou ainda mais intenso e recebeu uma nova nomenclatura: cyberbullying.

Os principais agravantes do uso da internet na prática do cyberbullying são: a falta de um lugar seguro para a vítima, visto que ela pode ser atacada a qualquer hora e em qualquer lugar; potencialização dos espectadores (justamente pela amplitude da internet); ofensas mais violentas e o possível anonimato do agressor. Sabendo disso, veja quais são as formas de rastreamento e punição de quem pratica o bullying na plataforma online.

Seleção de provas: os chamados “bullies” têm diversas maneiras de esconderem sua identidade na web. Mesmo tendo a possibilidade de serem rastreados através do IP (Internet Protocol) do computador usado, os agressores utilizam nicknames (apelidos) e perfis falsos para se camuflarem dentre os demais usuários do mundo virtual. A situação pode ser dificultada se o infrator usar várias máquinas, de vários lugares (como as lan houses, por exemplo). Por isso, cabe à vítima coletar informações e dados que comprovem a prática do cyberbullying, tais como: impressão das páginas onde constam as agressões, arquivamento das mensagens recebidas por e-mail ou celular, etc.

Punição

Como ainda não existe uma lei específica para o cyberbullying (existe um Projeto de Lei do Senado em tramitação desde fevereiro para tipificar o crime de prática do bullying virtual), a punição do agressor varia de acordo com sua idade. Para aqueles que são maiores de 18 anos, tal atitude será considerada crime contra a honra – ou seja de calúnia, difamação ou injúria.

Vale lembrar que, para cada tipo, existe uma pena diferente: para os crimes de calúnia (acusação falsa de crime), a pena é de detenção de 6 meses a 2 anos e multa; para difamação (fato ofensivo à reputação da vítima), a pena é de 3 meses a 1 ano de prisão e multa; e para a injúria (ofensa à dignidade da vítima), a pena é de 1 a 6 meses de detenção ou multa. Se o ato configurar ameaça, o crime passa a ser de ação penal pública, condicionada à representação da vítima, com previsão de pena que vai de um a seis meses de prisão. Caso a conduta seja praticada por menores de 18 anos, caberá ao Ministério Público (com atribuição na Vara da Infância e da Juventude) solicitar ao juiz competente a apuração do ato infracional, o qual poderá aplicar medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Coluna A Justiça e Você: conheça a punição para quem pratica o 'cyberbullying' Coluna A Justiça e Você: conheça a punição para quem pratica o 'cyberbullying' Reviewed by Redação on 8/07/2013 12:16:00 PM Rating: 5

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