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Imposto de Renda: veja dicas para montar a declaração sem complicações

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Multa mínima para contribuinte que não entregar até o último dia é de R$ 165,74 e a máxima é de 20% do imposto devido

(Foto: Getty Images)
Faltando menos de quinze dias para o fim do prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, chegou a hora de correr para garantir a entrega sem pagar multas. Neste ano, o contribuinte está demorando mais para enviar a declaração, assim pode ocorrer complicações. Importante lembrar que o prazo final é o dia 30 de abril às 23h59. A Receita Federal recebeu até momento um pouco mais de 9,3 milhões de declarações e espera que, até o fim do prazo, mais de 26 milhões de contribuintes acertem as contas.

A multa mínima para o contribuinte que não entregar até este dia é de R$ 165,74 e a máxima é de 20% do imposto devido. Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, ainda dá para fazer a declaração com calma analisando qual o melhor tipo de declaração que será entregue, se a completa ou a simplificada.

“Declaração completa é a qual podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas, é interessante geralmente para quem possui dependentes, altos gastos médicos, com educação e previdência privada. Já a declaração simplificada é a qual se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa”, explica o diretor da Confirp.

Hoje o contribuinte ao preencher a declaração já saberá qual a mais vantajosa, pois o próprio programa indica qual dará maior restituição. “Contudo, é necessário muito cuidado, pois, os comprovantes das despesas deduzidas são imprescindíveis nos dois casos, e devem ser guardados por seis anos. Em caso da declaração cair na malha fina, esses comprovantes serão as garantias dos gastos”, alerta.

Outro ponto positivo de realizar a declaração antes do prazo final é a calma para montagem do material, evitando erros e a necessidade de declaração retificadora. “Enfim, é melhor se preocupar antes com esse problema do que fazer com que no futuro ele se torne muito mais grave”, finaliza Mota. Mas, caso faltem documentos, e o contribuinte não consiga entregar antes do prazo final, ainda há uma a última dica: “Envie a declaração incompleta e faça uma retificadora o mais rápido possível”.

Para facilitar a declaração, a Confirp Contabilidade elaborou um pequeno check-list com os principais documentos que devem ser separados para a elaboração da declaração:

Principais documentos para  DIRPF 2013 ano base 2012

1. RENDAS

a. Informes de rendimentos de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores;

b. Informes de rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc;

c. Informes de rendimentos de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;

d. Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de Pensão Alimentícia, Doações, Heranças recebida no ano, dentre outras;

e. Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do Carne Leão;

f. DARFs de Carne Leão;

g.  Informe de rendimento de participação em programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outras).

2. BENS E DIREITOS

a. Documentos comprobatórios de compra e venda de bens e direitos.

3. DÍVIDAS E ÔNUS

a. Informações e documentos de dívida e ônus contraídas e/ou pagas no período.

4. RENDA VARIÁVEL

a.  Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto

b.  DARFs de Renda Variável.

Nota: Indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável.

5. INFORMAÇÕES GERAIS

a. Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

b. Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;

c. Endereço atualizado;

d. Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;

e. Atividade profissional exercida atualmente.

6. PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADAS

a. Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)

b. Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);

c. Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);

d. Comprovante de pagamento de previdência social e privada com CNPJ da empresa emissora);

e. Recibos de doações efetuadas;

f. GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;

g. Comprovantes oficiais de pagamento a Candidato político ou Partido Político.

Nota: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles;

Fonte – Confirp Contabilidade
Imposto de Renda: veja dicas para montar a declaração sem complicações Imposto de Renda: veja dicas para montar a declaração sem complicações Reviewed by Redação on 4/16/2013 01:52:00 PM Rating: 5

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