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Acompanhantes de pacientes internados têm direito a alimentação e hospedagem

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Caso tal direito não seja respeitado, consumidor deve reunir documentação para ajuizar uma ação e cobrar do Poder Público, explica especialista

Apesar do desconhecimento da grande maioria dos usuários, todo acompanhante de paciente idoso ou criança em tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou em hospitais particulares tem direito a alimentação. "Além desse benefício, nos casos em que o paciente esteja em tratamento em outro município, seu acompanhante tem direito ao pagamento de todas as despesas de locomoção e estadia", informa a advogada Gabriela Guerra, especialista na área da saúde.

Gabriela esclarece, porém, que com relação ao transporte e acomodação do acompanhante quando o tratamento for fora do município de origem do paciente, alguns requisitos têm de ser observados, entre eles o que define que "o deslocamento do paciente deve ser superior a 50 quilômetros e fora da região metropolitana".

A especialista afirma também que será realizado o pagamento de despesas para deslocamento de acompanhante nos casos em que houver indicação médica, esclarecendo o porquê da impossibilidade do paciente se deslocar desacompanhado. "No caso dos pacientes do SUS, a responsabilidade é do governo", diz Gabriela.

No caso de pacientes idosos, e que estejam internados na mesma cidade dos acompanhantes, a especialista em direito da saúde esclarece que os acompanhantes têm direito a "acomodação adequada e o fornecimento das principais refeições."

Embora não haja previsão expressa neste sentido com relação aos menores de idade, a Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), segundo a advogada, prevê em seu artigo 12 que os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. Assim, interpretando-se a norma, subentende-se que a alimentação é uma condição a ser proporcionada.

A Agência Nacional de Saúde (ANS) também prevê a cobertura de despesas de diária de um acompanhante no local da internação se o paciente for menor de 18 anos ou com idade igual ou superior a 60 anos, bem como os portadores de necessidades especiais, caso o médico recomendar.

Portanto, segundo a especialista, sendo a alimentação do acompanhante um direito a ser preservado, "o usuário deve se informar na unidade de saúde acerca dos documentos e exigências para a inscrição no programa. Caso tal direito não seja observado, o consumidor deverá fazer uma reclamação no Ministério da Saúde, bem como reunir toda a documentação para ajuizar uma ação e cobrar do Poder Público", finaliza a especialista.

Fonte: Plugcom Comunição
Acompanhantes de pacientes internados têm direito a alimentação e hospedagem Acompanhantes de pacientes internados têm direito a alimentação e hospedagem Reviewed by Redação on 3/06/2013 12:26:00 PM Rating: 5

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