Esta coluna é um serviço de utilidade pública da Amaerj (Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro) e do Portal Telenotícias
Vinte anos da Lei de Cotas
A Lei de Cotas, nº 8213/91, também conhecida como reserva legal de cargos, completou 20 anos em julho de 2011. Estabelece a obrigatoriedade de empresas com cem ou mais empregados a preencherem uma parcela de 2% a 5% de seus cargos com pessoas portadores de necessidades especiais. Para o cálculo da cota deve ser utilizado o número de empregados da totalidade de estabelecimentos da empresa no Brasil.
São considerados portadores de deficiências, segundo as Convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho), para fins de proteção legal, indivíduos com limitação mental, física, sensorial ou múltipla e que, em razão disso, tenham dificuldades de inserção social.
Esses funcionários não podem ficar em setores isolados nas empresas, visto que é uma atitude segregacionista e eliminaria as suas possibilidades de progresso no emprego. A recomendação é que sejam alocados em todos os setores da empresa.
Penalidades pelo não cumprimento
Não há previsão legal de estabilidade para o empregado portador de deficiência. No entanto, a sua demissão obriga à contratação de outro portador de necessidades especiais. O não cumprimento da reserva de cotas implicará multa calculada pela multiplicação do número de trabalhadores portadores de deficiência que deixaram de ser contratados pelo valor mínimo legal, acrescido de uma taxa de até 50%.
Vinte anos da Lei de Cotas
A Lei de Cotas, nº 8213/91, também conhecida como reserva legal de cargos, completou 20 anos em julho de 2011. Estabelece a obrigatoriedade de empresas com cem ou mais empregados a preencherem uma parcela de 2% a 5% de seus cargos com pessoas portadores de necessidades especiais. Para o cálculo da cota deve ser utilizado o número de empregados da totalidade de estabelecimentos da empresa no Brasil.
São considerados portadores de deficiências, segundo as Convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho), para fins de proteção legal, indivíduos com limitação mental, física, sensorial ou múltipla e que, em razão disso, tenham dificuldades de inserção social.
Esses funcionários não podem ficar em setores isolados nas empresas, visto que é uma atitude segregacionista e eliminaria as suas possibilidades de progresso no emprego. A recomendação é que sejam alocados em todos os setores da empresa.
Penalidades pelo não cumprimento
Não há previsão legal de estabilidade para o empregado portador de deficiência. No entanto, a sua demissão obriga à contratação de outro portador de necessidades especiais. O não cumprimento da reserva de cotas implicará multa calculada pela multiplicação do número de trabalhadores portadores de deficiência que deixaram de ser contratados pelo valor mínimo legal, acrescido de uma taxa de até 50%.
Coluna A Justiça e Você: Lei de Cotas
Reviewed by Redação
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10/05/2011 11:18:00 AM
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