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Dívidas acumuladas de início do ano, o que fazer?

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Por Wilson Pires

Todo início de ano surgem obrigações extras como matrículas, uniformes escolares, viagens de final de ano, IPTU, IPVA, parcelamento das compras de Natal entre outras e, algumas pessoas, por falta de planejamento financeiro, acabam deixando de pagá-las. O que fazer agora?

Não devemos ficar adiando uma análise detalhada da situação financeira da família, pois quanto mais demorarmos em saber esta situação, maior ficará o problema com a incidência de juros e multas sobre nossas dívidas. Chegou a hora, então, de colocar no papel tudo aquilo que devemos.

Feito o levantamento, o ideal é procurar, de imediato, uma forma de tomar o recurso emprestado com terceiros, sempre visando à menor taxa de juros. Lembre-se de que as parcelas da dívida devem caber no orçamento familiar e serem pagas no vencimento para que os problemas com atrasos não se repitam.
A seguir, teremos uma relação de possibilidades de obtenção de dinheiro em ordem de preferência:

Empréstimos com parentes ou amigos - Essa costuma ser a forma mais barata de conseguir dinheiro para liquidação de dívidas. Embora o pagamento de juros seja justo, muitos não os cobram ou cobram uma taxa bem abaixo do mercado financeiro, sem contar que não há tarifa de contrato e IOF, entre outros encargos. Deve-se apenas ter o cuidado de pagá-lo pontualmente para não acabar com uma amizade de anos (no caso de amigos) ou balançar uma relação familiar (no caso de parentes).

Empréstimos consignados - Alguns empregados de empresas privadas e, principalmente, o funcionalismo público têm acesso a linhas de crédito com desconto em folha de pagamento, chamado Empréstimo Consignado. Essa linha tem a menor taxa do mercado financeiro por se tratar de um pagamento quase certo, já que o desconto das parcelas do empréstimo será feito diretamente em folha de pagamento. Nessa modalidade o empregador está envolvido, então é preciso ter cuidado para pagar em dia, caso contrário é possível ocorrer até a demissão do funcionário.

Empréstimo pessoal - Na impossibilidade das formas anteriores de empréstimo, a pessoa pode optar por um banco e contratar essa modalidade, onde o correntista assume uma dívida e o banco empresta o valor integral mediante contrato entre as partes. Como há o contrato banco-cliente, as prestações devem ser pagas para não gerar a inclusão do nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, conhecida popularmente como “sujar o nome”.

Cheque especial - Trata-se do limite que os bancos disponibilizam em conta corrente. Deve-se evitar esta modalidade porque, embora de fácil contratação (basta retirar o dinheiro do limite via saque ou emissão de cheque), esconde uma das maiores taxas de juros do mercado, contribuindo para um endividamento maior da pessoa. Essa modalidade só é melhor que a seguinte.

Rotativo do cartão de crédito - As pessoas que possuem cartão de crédito têm, automaticamente, um limite a ser utilizado mensalmente. Quando a fatura não for paga integralmente na data do vencimento, incide sobre o saldo a maior taxa do mercado, muitas vezes impossibilitando seu pagamento futuro.

Após a liquidação das dívidas acumuladas no início do ano seguindo as dicas anteriores, deve-se planejar financeiramente o próximo início de ano, fazendo uma reserva mensal de recursos com essa finalidade. Lembre-se que o planejamento financeiro deve fazer parte da rotina de qualquer família, e tem de ser feito pelo menos uma vez por ano.

Wilson Pires é professor do curso de Administração do Centro Universitário da FEI (Fundação Educacional Inaciana) 
Dívidas acumuladas de início do ano, o que fazer? Dívidas acumuladas de início do ano, o que fazer? Reviewed by Diego Martins on 5/31/2011 11:23:00 PM Rating: 5

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