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Resumo da notícia: Telefônica não cobrará multa por cancelamentos do Speedy no prazo de 90 dias

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Da Redação Telenotícias

Medida é válida para todos os assinantes
que quiserem cancelar o serviço
A partir desta segunda-feira (6), a Telefônica não irá cobrar mais a multa pelos cancelamentos de contrato do serviço Speedy efetuados no prazo de 90 dias. A medida anunciada pela empresa nesta sexta-feira (3) atende à uma recomendação do Ministério Público Federal e é válida a todos os assinantes que desejarem cancelar o serviço.

Segundo o MPF, o contrato de longa duração só é justo se a operadora manter a qualidade do serviço prestado durante todo o período contratual.

No dia 23 de junho, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) suspendeu a venda de novas assinaturas do Speedy pelas constantes reclamações de usuários. A empresa Telefônica também desponta como a campeã de reclamações no Procon-SP e, o serviço de internet Speedy é um dos principais questionamentos dos consumidores.
Resumo da notícia: Telefônica não cobrará multa por cancelamentos do Speedy no prazo de 90 dias Resumo da notícia:  Telefônica não cobrará multa por cancelamentos do Speedy no prazo de 90 dias Reviewed by Diego Martins on 7/03/2009 09:24:00 PM Rating: 5

Um comentário

  1. ainda bem que eu sou de curitiba e não uso essa coisa.

    já ouvi flar horrores dessa telefônica

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