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Plano de saúde: reajuste de valores para idosos é ilegal, diz especialista

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Para driblar a Lei, as operadoras criaram tabelas de reajustes nas faixas etárias dos 44 e 48 anos, e na dos 59 - muitas vezes elevando a mensalidade ilegalmente em mais de 30%

(Foto: Getty Images)
Imagem ilustrativa
Enquanto médicos e Governo travam uma verdadeira batalha por causa do programa Mais Médicos, que visa trazer profissionais do exterior para trabalhar nos estados onde há carência, sobretudo no Norte e Nordeste, entre os usuários de planos de saúde do país a preocupação é outra: a insistência das operadoras em burlar a Lei a majorar a tabela assim que os segurados atingem a faixa etária dos 60 anos. Muitos não sabem, mas pelo “Estatuto do Idoso”, tal procedimento, que representa, na maioria das vezes, aumentos exorbitantes – é considerado discriminatório, já que são proibidos reajustes de valores na chegada à terceira idade.

(Foto: divulgação)
Gabriela Guerra Ferreira, advogada
"Com essa prática abusiva, as seguradoras oneram ainda mais seus clientes. Estes, que contribuíram durante toda a vida, são muitas vezes impossibilitados de arcar com essas despesas no momento de maior necessidade", afirma Gabriela Guerra Ferreira, advogada especializada na área de saúde.

A partir de 2004, ano que passou a vigorar o Estatuto do Idoso, os planos foram obrigados a padronizar dez faixas etárias com o intuito de proibir o aumento de mensalidade a partir de 60 anos. Mas segundo Gabriela, os aumentos continuam a ser praticados, agora concentrados nas faixas dos 44 e 48 anos, e na dos 59 anos.

"O objetivo velado das operadoras, ao elevar desproporcionalmente o valor, é o de fazer com que o cliente se descredencie”, diz a advogada. “Isso tem acarretado outros problemas, como o novo credenciamento em outro plano, no qual o cliente terá que cumprir outro período de carência”.

Gabriela Guerra ressalta que, em princípio, o reajuste após os 60 anos é ilegal, não importando se o contrato foi firmado antes ou depois da entrada em vigor do Estatuto do Idoso. Em reajustes nas faixas anteriores aos 60 anos (59, por exemplo) um aumento superior a 30% do valor anteriormente pago caracteriza-se como abusividade na cobrança, possibilitando a revisão judicial do valor.

"O importante é que os usuários fiquem atentos para as variações de premio por faixa etária”, alerta a advogada. “Elas podem ocasionar desequilíbrio contratual, onerando sempre o idoso".

Fonte: Plugcom Comunicação 
Plano de saúde: reajuste de valores para idosos é ilegal, diz especialista Plano de saúde: reajuste de valores para idosos é ilegal, diz especialista Reviewed by Redação on 8/05/2013 02:19:00 PM Rating: 5

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