campa-insta


Coluna A Justiça e Você: saiba mais sobre a documentação em caso de falecimento

Compartilhar no WhatsApp!

Esta coluna é um serviço de utilidade pública da Amaerj (Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro) e do Portal Telenotícias

Quando perdemos um membro de nossa família, além de termos de lidar com os impactos psicológicos que esse fato ocasiona, faz-se necessário, também, providenciarmos uma série de documentos para regularizar a situação deste perante a justiça e a sociedade. Saiba quais são os deveres dos familiares a partir do momento em que é constatado o falecimento do indivíduo.

Declaração de Óbito: também conhecido como “atestado de óbito”, este documento é crucial para que providências, como velório e acesso aos direitos dos familiares, sejam tomadas. Dependendo das circunstâncias que levaram ao falecimento do indivíduo, esse documento poderá ser emitido por um médico ou instituição, com algumas variações. A saber: em casos de falecimento natural, ocorrido em um hospital ou na residência do indivíduo, com o acompanhamento de um médico, o mesmo será o responsável pela declaração; quando trata-se de uma morte repentina, sem assistência médica, a família deverá procurar o distrito policial mais próximo e solicitar a remoção do corpo para o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), que emitirá o documento após a realização dos exames necessários. Já quando o falecimento foi causado por alguma ação violenta, os familiares do indivíduo deverão registrar a ocorrência no distrito policial mais próximo. Após realizar os procedimentos policiais necessários e responsabilização dos culpados, o corpo será encaminhado, obrigatoriamente, para o Instituto Médico Legal (IML), onde a declaração será emitida.

(Imagem: montagem Telenotícias)
Reprodução da Certidão de Óbito
Certidão de Óbito: por vezes confundido com a Declaração de Óbito, este documento, diferentemente do anterior, é definitivo e emitido pelo Cartório de Registro Civil do município onde o fato aconteceu. A certidão deverá ser solicitada imediatamente após a constatação do falecimento do indivíduo. Os familiares serão os responsáveis pela separação dos documentos necessários para emissão da certidão, que são os seguintes: Declaração de Óbito, Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento (no caso de menores de idade) ou de Casamento, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Título de Eleitor, Certificado de Reservista (para homens, se for o caso), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Tendo entregue tais informações para o funcionário da agência funerária, o mesmo encaminhará ao cartório para registrar a solicitação. Após o envio dos dados, um familiar poderá retirar o documento mediante a apresentação do canhoto de entrega das informações pelo agente funerário. Existe uma taxa para emissão da Certidão de Óbito, entretanto, aqueles que forem reconhecidamente os favorecidos, de acordo com a Constituição Federal de 1988, estarão isentos do valor.

Regularização do CPF: de acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira nº 1.054, de 12 de julho de 2010, estão aptos a fazer a solicitação de cancelamento do Cadastro de Pessoa Física (CPF) o cônjuge, parente ou convivente (pessoa com a qual vivia) do indivíduo falecido. Os documentos necessários para cancelamento são a Certidão de Óbito, documento de identificação do falecido que comprove a naturalidade, filiação e data de nascimento (caso essas informações não constem na Certidão de Óbito) e um documento de identificação de quem for solicitar a regularização, para comprovar o grau de parentesco.

Inventário: se o indivíduo falecido possuía bens, tais como imóveis e carros, será necessário entrar com um pedido de inventário para dividi-los entre os herdeiros. Há duas maneiras de solicitar esse recurso: quando o inventariado (indivíduo falecido) não deixou pendências na Receita Federal e nos seus imóveis, não deixou um testamento e seus herdeiros forem maiores de idade e capazes, é possível realizar um inventário extrajudicial. Para tal, estando os interessados em comum acordo, basta solicitar uma certidão de inexistência de testamento em um Cartório Notarial mais próximo e dirigir-se a um Cartório de Notas para dar entrada na escritura pública. Esse procedimento pode ser realizado por um dos herdeiros, com posse dos seguintes documentos (além da certidão de inexistência de testamento): Certidão de Óbito, RG e CPF do falecido, RG e CPF dos herdeiros, Certidão de Casamento (caso um dos herdeiros seja cônjuge do inventariado), Certidão de propriedade dos bens (carros, imóveis) e o extrato bancário da conta do falecido para avaliar o patrimônio financeiro; Se houver débitos pendentes em nome do inventariado, herdeiro incapaz, um testamento ou se as partes envolvidas não concordarem com a divisão dos bens, o procedimento adequado é o inventário judicial. Neste caso, será necessário contratar um advogado (que pode representar todos os herdeiros ou cada um dos interessados, conforme melhor lhe convierem) que iniciará o processo de partilha dentro de 60 dias após a abertura da sucessão, concluindo-se nos 12 meses subsequentes – vale lembrar que o juiz poderá prorrogar tais prazos, através de um ofício ou a requerimento de uma das partes. Ambos os procedimentos terão taxas incluídas, que são os impostos de 4% sobre os bens do inventariado, as custas relativas ao cartório (no caso do inventário extrajudicial) e dos honorários dos advogados (no caso do inventário judicial) – vale frisar que esses valores sofrem algumas alterações de acordo com cada estado da Federação.

Atualização no INSS: até o 10º dia de cada mês, de acordo com a Lei nº. 8.212/91, os Cartórios de Registro Civil devem encaminhar uma lista de todas as certidões de óbito emitidas no mês imediatamente anterior para regularização da situação cadastral junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste documento constam informações como a filiação, data e local de nascimento do indivíduo.

Atualização no Serviço Militar: a Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no seu Art. 799, determina que os cartórios de Registro Civil também são responsáveis pela notificação encaminhada à junta do Serviço Militar local, mensalmente, com os dados dos falecidos do sexo masculino que tiverem entre 18 e 45 anos.

Demais atualizações: no que diz respeito aos órgãos oficiais –  Secretaria de Saúde, Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Departamento Nacional de Trânsito (Detran) e Ministério da Justiça –, o procedimento para regularização é o mesmo adotado pelos últimos dois citados, ou seja, o oficial do Cartório de Registro Civil no qual a certidão de óbito foi emitida deverá encaminhar uma lista com os registros de óbitos realizados no mês anterior para tais instituições, em cumprimento da lei em vigor.

Coluna A Justiça e Você: saiba mais sobre a documentação em caso de falecimento Coluna A Justiça e Você: saiba mais sobre a documentação em caso de falecimento Reviewed by Redação on 5/06/2013 06:57:00 PM Rating: 5

Nenhum comentário

Fale com a redação: contato@portaltelenoticias.com

-

Publicidade

-