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Saiba quais são as diferenças entre Nota Fiscal Paulista, Paulistana e Eletrônica

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Consultora tributária explica detalhadamente a diferença de cada nota

(Foto: divulgação / montagem Telenotícias)
Um dos assuntos que têm gerado polêmica entre os consumidores de São Paulo é: qual a diferença entre Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana. Para deixá-los ainda mais confuso, ainda há a Nota Fiscal Eletrônica. Com tantas “notas”, realmente é difícil saber qual pedir nas compras do supermercado, na academia e no serviço de valet.

De acordo com a consultora tributária da IOB Folhamatic, Meire Rustiguer, as três notas são bem distintas: a nota fiscal eletrônica é a representação digital da Nota Fiscal. Emitida e armazenada eletronicamente, a NF-e, como também é conhecida, tem por objetivo documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias, ocorrida entre as partes. “Cada estado traz a sua regulamentação para a Nota Fiscal Eletrônica. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente e a autorização de uso é fornecida pela Secretaria da Fazenda”, explica a especialista. “A Nota Fiscal Eletrônica é essencial para a circulação de mercadorias, que se concretiza após a emissão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – Danfe”.

Já a Nota Fiscal Paulista é um programa de estimulo à cidadania no Estado de São Paulo. “Seu propósito é estimular os consumidores a exigirem a emissão do documento fiscal na hora da compra, visando à geração de créditos aos consumidores, aos cidadãos e às empresas optantes pelo Simples Nacional, condomínios edilícios e algumas entidades sem fins lucrativos”, comenta Meire. O Programa da Nota Fiscal Paulista, criado pelo governo do Estado, devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Os consumidores que informam o CPF ou o CNPJ no momento da compra podem escolher como receber os créditos.

A consultora ressalta que a Nota Fiscal Paulistana também é um programa de incentivo aos cidadãos, mas somente no âmbito do município de São Paulo. “Nesse caso, a pessoa deve solicitar a Nota quando contratar serviços, como estacionamentos, academias, escolas particulares, creches, faculdades, construtoras, hotéis, oficinas mecânicas, cabeleireiros, entre outros. Com a Nota Fiscal Paulistana, é possível obter parte do Imposto sobre Serviço – ISS em forma de crédito, o qual pode ser utilizado de diferentes formas, como a redução do valor do débito do IPTU do exercício seguinte. “Além disso, é possível também transferir os créditos para outra pessoa natural ou jurídica; solicitar depósito em conta corrente, poupança e cartão de crédito”.

Em resumo: Nota Fiscal Paulista refere-se a créditos sobre consumo no estado de São Paulo, ao passo que a Nota Fiscal Paulistana está relacionada com os serviços contratados na cidade de São Paulo. “Tanto a Nota Fiscal Paulista, quanto a Nota Fiscal Paulistana servem para estimular a emissão da Nota Fiscal Eletrônica.

Fonte: De León Comunicações
Saiba quais são as diferenças entre Nota Fiscal Paulista, Paulistana e Eletrônica Saiba quais são as diferenças entre Nota Fiscal Paulista, Paulistana e Eletrônica Reviewed by Redação on 12/08/2012 10:30:00 AM Rating: 5

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