campa-insta


Oito empresas de cartões de crédito são condenadas por cobranças indevidas

Compartilhar no WhatsApp!

Credicard, Real, Itaucard, Fininvest, Banco do Brasil (BB), Bradesco, Federal Card (da Caixa Econômica) e Banerj foram punidas; segundo juiz, alguns contratos administrados por estas empresas apresentavam pontos abusivos

Da Agência Brasil │ Rio de Janeiro

(Foto: Getty Images)
Imagem ilustrativa
A Justiça Federal condenou ontem (12) oito administradoras de cartões de crédito por cobranças indevidas de encargos dos clientes. O juízo da 30ª Vara Federal da capital declarou inválidas as cláusulas contratuais que permitem a cobrança da taxa de garantia, de administração, de comissão de permanência cumulada com outros contratuais e de multa moratória superior a 2% sobre a prestação devida.

Os clientes dos cartões que foram prejudicados devem entrar com ação na Justiça Federal pedindo a apuração do prejuízo total e o valor do dano sofrido. A Justiça também decidiu que as administradoras devem indenizar com o dobro do valor os consumidores lesados e compensá-los por eventuais prejuízos morais e materiais.

As empresas punidas foram: Credicard, Real, Itaucard, Fininvest, Banco do Brasil (BB), Bradesco, Federal Card (da Caixa Econômica) e Banerj.

Para o juiz Márcio Barra Lima, os contratos dos cartões de crédito administrados pelas empresas condenadas, como contratos de adesão, apresentavam alguns pontos abusivos que permitiam a cobrança de encargos não autorizados, como a chamada cláusula mandato, que permitia à administradora autonomia para renegociar a dívida do titular do cartão no mercado, inclusive mediante financiamento feito em seu nome com outras instituições, sem constar nenhuma informação sobre os encargos e da remuneração pelos serviços.

Ainda segundo a decisão, a cobrança cumulada de comissão de permanência com outros encargos como juros e correção monetária sobrecarrega o consumidor, sendo considerada abusiva a estipulação de juros a 2% sobre prestação completa por afrontar o Artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor.

Em nota, a Itaucard, que incorporou a Finivest e a Banerj, diz que ainda não recebeu o comunicado oficial sobre a decisão. "O Itaú Unibanco reforça que suas práticas encontram-se totalmente adequadas à jurisprudência e ao Código de Defesa do Consumidor", diz. A instituição declara também que não exerce a cobrança de comissão de permanência somada a juros moratórios, nem cobra multa superior a 2%".

O Bradesco, por meio de nota, informou que não se pronuncia sobre casos que estão sob o exame da Justiça. "As providências serão tomadas em juízo". O Citibank, dono da Credicard, declarou que "não comenta processo em tramitação, sem decisão definitiva".

O Banco do Brasil, por meio de sua assessoria de imprensa, esclareceu que "não cobra as taxas mencionadas na referida ação, bem como que não utiliza a cláusula-mandato em seus contratos. No tocante aos trâmites processuais, informa que já interpôs o devido recurso de apelação".

O banco informou ainda que, "por oportuno, o BB reafirma seu compromisso em cumprir fielmente as regras e premissas contidas no Código de Defesa do Consumidor, inclusive no que se refere a cobrança de multa moratória de 2% sobre a prestação inadimplida". As demais administradoras não se manifestaram.



Oito empresas de cartões de crédito são condenadas por cobranças indevidas Oito empresas de cartões de crédito são condenadas por cobranças indevidas Reviewed by Redação on 12/13/2012 11:16:00 AM Rating: 5

Nenhum comentário

Fale com a redação: contato@portaltelenoticias.com

-

Publicidade

-